R. Silva Advogados

Segurança Jurídica para o seu Futuro e da sua Família

Atuação especializada em Direito Sucessório, Previdenciário, Internacional, Cível e Trabalhista Empresarial

Quem Somos

Técnica, clareza e proximidade

Estratégia orientada a resultados, comunicação transparente e acompanhamento constante do caso.

Sobre o Escritório

Comprometidos com a excelência jurídica e o atendimento personalizado

Experiência e Confiança

A R. Silva Advocacia é um escritório jurídico que une experiência, estratégia e comprometimento. Liderado pela advogada Rosânia Silva, o escritório é formado por uma equipe de profissionais especializados em diferentes áreas do Direito, com atuação firme, ética e resolutiva.

“O escritório valoriza o diálogo, a transparência e a excelência técnica como pilares de cada atendimento.”

Com escritórios estrategicamente localizados no Brasil e em Portugal, oferecemos suporte jurídico completo para questões nacionais e internacionais, facilitando processos transfronteiriços e garantindo a segurança jurídica em ambos os países.

Áreas de Atuação

Expertise que resolve

Atendimento preciso e humano, com método e clareza em cada etapa.

Planejamento Sucessório / Partilha de Bens

Organização e partilha de bens, inventários e testamentos com segurança, eficiência e sensibilidade familiar.

Direito Previdenciário

Aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e revisões de benefícios previdenciários.

Direito Internacional

Assessoria jurídica em questões transfronteiriças, imigração, contratos e negócios internacionais.

Nossos Diferenciais

O que nos torna únicos

Atendimento humano, presença internacional e suporte completo — com método e clareza em cada etapa.

Atendimento Humanizado

Cada cliente recebe atenção personalizada e acompanhamento dedicado em todas as etapas do processo.

Dúvidas Frequentes

Perguntas & respostas

Encontre respostas para as principais questões sobre nossos serviços jurídicos especializados

Planejamento Sucessório & Partilha

5 perguntas frequentes

Não necessariamente. Se houver consenso entre os herdeiros ou entre o casal em divórcio, é possível fazer a partilha em cartório. Quando há conflito ou menores envolvidos, é obrigatória a via judicial.